ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA


Foi publicada no (DOE) Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26.11.2019 a Lei Complementar nº 1.349, de 25.11.2019 que, em resumo, altera a Lei nº 452, de 02.10.1974 estabelecendo que a Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) prestará ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA para a DEFESA dos Policiais Militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções.
No mundo, Instituições policiais similares à nossa Polícia Militar já possuem esta garantia, como é o caso da Guarda Nacional Republicana (Portugal), Guarda Civil Espanhola (Espanha), Carabineiros (Chile), Polícia de Chicago (EUA) etc.
Agora, também os nossos Policiais Militares, ativos e inativos, poderão se beneficiar desta importante garantia, independentemente de serem ou não contribuintes da assistência médica da CBPM. Importante ressaltar que o Policial Militar, caso necessite, continuará podendo optar pela Assistência Jurídica prestada pela CBPM ou por outra à sua escolha.
Conforme previsto na legislação, será publicado um Decreto do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo que regulamentará a legislação e disciplinará a contratação. Os escritórios serão contratados por chamamento público de credenciamento e terão que cumprir regras rígidas de qualificação, pois se pretende a contratação de Advogados que demonstrem especialização, principalmente, no Direito Militar.

#POLICIAMILITARSP
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO
COMUNICAÇÃO SOCIAL PMESP

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