ESTADÃO FAZ PREJULGAMENTO EM MATÉRIA SOBRE O SARGENTO OTAGA



Na edição desta terça-feira (27), o jornal O Estado de São Paulo cometeu um grave erro ao estabelecer o título de uma matéria. Ao afirmar que “Sargento preso por tortura é acusado de 2 casos de assassinato”, o jornal julga e condena o policial Charles Otaga, mesmo sem nenhuma sentença condenatória em seu desfavor.

Na carreira, infelizmente, um policial está sujeito a se envolver em ocorrência que resulte em mortes. Muitas vezes, o próprio agente aplicador da lei tem a sua vida ceifada em defesa da sociedade. Em outras vezes, esse mesmo agente pode provocar a morte do infrator, mesmo sem desejar tal resultado, mas em legítima defesa própria e ou da sociedade. Se, excepcionalmente, policiais abusam do uso legítimo da força e chegam a cometer crimes, a sua condenação e a aplicação de sanção dependem de um processo judicial com direito à ampla defesa. No ordenamento jurídico brasileiro, nenhum cidadão é considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado.

De acordo com o dicionário Aurélio, assassino é “aquele que mata traiçoeiramente ou com premeditação”, que “arruína ou destrói”. O dicionário Houaiss acrescenta que assassínio é uma “destruição injusta”. 

Com esse título, o jornal induz o leitor menos esclarecido a interpretar equivocadamente as ocorrências do policial, culpando-o antecipadamente por eventuais crimes. Quem conhece a Polícia Militar sabe que as apurações são rigorosas e que, em caso de erro, culposo ou doloso, o policial será rigorosamente punido. Por isso, repudiamos qualquer tentativa de imputar responsabilidades antes da conclusão do devido processo legal, por uma questão de respeito aos direitos fundamentais, que é justo a qualquer cidadão.


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