Oficial da Reserva

Mensagem importante

Caro Oficial!

Se você foi transferido para a reserva no período de 31 de dezembro de 1991 a 20 de outubro de 2011, ou transferido compulsoriamente nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, você FAZ JUS à promoção ao posto imediatamente superior, desde que:

1- não tenha sido beneficiado por disposição constitucional ou legal, ou por decisão judicial, que garantisse promoção em razão de sua passagem para a inatividade,

2 - contasse com, no mínimo, trinta anos de serviço.

Importante destacar que o item 02 refere-se a 30 anos de serviço, considerando as averbações válidas e que foram computadas ao período total da inatividade.

Caso não tenha sido promovido e faça jus, comunique-se com a Diretoria de Pessoal por meio do endereço eletrônico
postoimediato@policiamilitar.sp.gov.br e, sendo possível, informe:

01 - Dados Cadastrais (nome, RE, última OPM)

02 - Número do Diário Oficial e Boletim Geral que publicou sua inatividade (consta em seu Assentamento Individual, comunique-se com sua última OPM).

AUDI ANASTÁCIO FELIX
Diretor de Pessoal

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