Operação Carnaval nas estradas paulistas - Polícia Militar Rodoviária


A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através da ação coordenada das unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como o Comando de Policiamento Rodoviário, juntamente com o Comando de Policiamento de Choque, o Grupamento Aéreo e as Unidades de Policiamento Territorial, das 12h00 de 04 de março de 2011 (sexta-feira) até as 12h00 de 09 de março de 2011 (quarta-feira), desencadearão a “Operação Carnaval - 2011”, reforçando o policiamento em todo o estado e a fiscalização de trânsito nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais paulistas durante todo o feriado prolongado.Será realizada em consonância com a Secretaria Estadual de Logística e Transportes, conjuntamente ao DER, a DERSA, a ARTESP e as Concessionárias de rodovias.


AÇÕES DIRECIONADASEm razão do aumento do fluxo de veículos em direção as cidades litorâneas e estâncias turísticas, o policiamento rodoviário, no decorrer da Operação postará as equipes em locais estratégicos das rodovias e desenvolverá ações direcionadas com enfoque especial a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas, aos motociclistas e à fluidez do tráfego.Aos motociclistas as orientações são no sentido de que não transitem entre as faixas de rolamento nas rodovias, mantendo distância segura dos demais veículos na via.


DIAS E HORÁRIOS DE MAIOR MOVIMENTO Durante os feriados prolongados as rodovias registram um aumento médio de 30 no movimento, sendo que em alguns esse aumento pode ultrapassar 100, sendo conveniente evitar, de forma geral, viajar nos seguintes dias e horários:- 04/03 – Sexta-feira, a partir das 12h00 até 02h00 do dia 05/03, - 05/03 – Sábado, das 07h00 às 18h00,- 08/03 – Terça-feira, a partir das 12h00 até 02h00 do dia 09/03,- 09/03 – Quarta-feira, das 06h00 às 14h00.ATENDIMENTO À IMPRENSA:De forma a agilizar o atendimento aos órgãos de imprensa por parte do Policiamento Rodoviário, as solicitações de informações e entrevistas devem ser feitas com a maior antecedência possível através de registro de protocolo de atendimento na Sala de Imprensa da Polícia Militar. Os pedidos podem ser formulados, preferencialmente, pelo e-mail imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3327-7063 / 7064.


RECOMENDAÇÕES: O Comando de Policiamento Rodoviário recomenda cuidados especiais, dentre os quais é possível destacar: •o planejamento adequado da viagem, com a definição do itinerário, anotação de telefones de emergência, localização das bases da Polícia e de pontos de apoio para eventuais paradas,•a revisão das condições gerais do veículo antes de iniciar a viagem, com atenção especial aos equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e sinalização do veículo, combustível , e documentação de porte obrigatório,•o respeito à proibição da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias que alterem a capacidade de direção do veículo, •a rigorosa observância das normas e da sinalização de trânsito, especialmente quanto aos limites de velocidade e às ultrapassagens em locais proibidos,•que não iniciem ou prossigam a viagem cansados ou com sono,•a utilização dos faróis baixos acesos também durante o dia nas rodovias, prática que promove maior visibilidade aos veículos,•ao viajar acompanhado por crianças, o condutor deverá atentar para o uso correto dos dispositivos de retenção, conforme previsto na Resolução 277/08 do CONTRAN:1. As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, acondicionado no veículo, em sentido oposto ao da marcha do veículo.2. As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” .3. As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.4. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.5.Observações: Quando a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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