Aprovado o Projeto de Lei Complementar 29/2010: 100% Adicional Local de Exercício para Policiais Militares Incapazes em razão do serviço


Policiais Militares, Tenho a grata satisfação de informar que o PLC 29/2010, que concede o ALE integralmente para os policiais militares incapazes, foi aprovado nesta data, 25/05/2010.


Iniciativa dos nossos Deputados Estaduais, o beneficio é um reconhecimento ao valoroso policial militar que, na defesa do cidadão e cumprindo o seu dever, arriscou sua própria vida e ficou incapaz.


Com total apoio do Comando e do Secretário da Segurança Pública, o Governador encaminhou nova mensagem que resultou nessa aprovação.


O projeto propõe que nesses casos, invalidez permanente, o ALE seja pago de forma integral tanto para os atuais inativos, quanto aos que passarem para a inatividade por esse motivo. Agora retornará para sanção do Governador.


É mais uma forma de valorização do nosso policial militar.Abaixo segue o Projeto de Lei aprovado.


Contem sempre com o Comando!

ALVARO BATISTA CAMILO

Coronel PM Comandante Geral



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29 de 2010 O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos: I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar; II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.


Artigo 2º - Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos: I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar; II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.


Artigo 3º - O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.


Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.


Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.


Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

Alberto Goldman

Comentários

  1. Boa noite, o ALE "não' é aumento salarial, foi concedido aos reformados oque já era de DIREITO dos mesmos.( art.40 §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988)
    Queremos o aumento real para todos os policiais civis e militares, da ativa, aposentados, reformados, reformados por invalidez permanente em razão ou não do serviço e pensionistas.
    Sendo que a data base foi em 1º de março de 2010.
    E nada foi dito a repeito.
    Obrigado.

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