Animais silvestres são libertados pela PM em Juquiá

Um homem foi preso por manter as aves em cativeiro e porte ilegal de armas

Na última quarta-feira (20), a Patrulha Ambiental composta pelo 2º Sgt PM Shimoi, Cb PM Edson e Cb PM Cardoso prenderam um homem em flagrante por porte ilegal de armas de fogo e por manter animais silvestres em cativeiro sem licença na zona rural da cidade de Juquiá, interior de São Paulo.

Durante o patrulhamento ambiental rural pela estrada do Pinheiro, bairro Ribeirão Fundo de Cima, os PMs realizaram vistoria na propriedade "Fazenda Teagem" e avistaram três gaiolas penduradas na parede externa de uma das casas ali existente, numa delas tinha um Canário da Terra, na outra um Coleirinha Papa Capim e na última um Pintassilgo, todos sem anilhas e mais duas armadilhas de ferro.


No momento da fiscalização não havia ninguém na residência, mas por tratar-se de crime ambiental (in tese) tipificado no art. 2º par. 1º, inciso III da lei 9605/98, a equipe permaneceu no local. Depois de algumas horas, um homem chegou no local informando que era funcionário da fazenda e residente no imóvel.


Ele foi questionado sobre os pássaros e armadilhas, alegou que o pintassilgo lhe pertencia, já o canário da terra seria de um homem conhecido como "Mariano" que reside em Embu das Artes/SP. Segundo ele, a armadilha era de outra pessoa e não soube informar o nome.


Os policiais perguntaram também se ele tinha arma de fogo na residência, afirmou que sim e apresentou uma espingarda inoxidada, s/nº e marca aparente. Nesse momento, o homem recebeu voz de prisão em flagrante. Já no interior da residência, prosseguindo nas buscas, os PMs encontraram mais duas armas, sendo uma espingarda artesanal e uma espingarda, além de diversos cartuchos deflagrados, 39 cartuchos, um frasco contendo espoletas, um pio de chama para a caça de capivara e aproximadamente 100g de chumbo para cartucho.


A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia de Juquiá/SP, onde a autoridade de Polícia Judiciária de Plantão ratificou a voz de prisão em flagrante delito, elaborando o Auto de Exibição e Apreensão, BO/PC nº 475/2015, por infringência "in tese" ao art. 12 da lei 10826/03 e o Recibo de Entrega de Preso.


Os pássaros que apresentaram estado bravio/arisco foram soltos conforme o Termo de Destinação (libertação) nº 150031, tudo conforme BO/PAmb nº 150582.


COMUNICAÇÃO SOCIAL

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