Caros (as) Veteranos(as)Devido a algumas dúvidas que me chegaram sobre o pagamento do ALE e em respeito a você que fez a diferença e engrandeceu a nossa Instituição quando estava no serviço ativo, esclareço que:
1. para os inativos em geral (Lei 1114/10):
- todos os inativos receberão 20% do ALE correspondente à cidade de sua inatividade;
- todos os inativos receberão os atrasados dos 20% referentes aos meses de março, abril e maio.
2. para os inativos com incapacidade (Lei 1117/10):
- além do exposto no item "1", receberão o pagamento do ALE integral (100%);
- receberão o atrasado do ALE de 100% referente a 5 (cinco) dias, visto que é a lei psssou a vigir a partir de 27/05/2010;
- todos os inativados por deficiência física receberão os atrasados no dia 07/07;
- IMPORTANTE: se você é incapaz e não receber o pagamento do ALE integral, mantenha contato com a sua Central de Serviços ao PM, criada para lhe atender;
Acesse o seu holerite eletrônico, já está disponível.
Deixo registrado o meu reconhecimento a você veterano(a) pela dedicação devotada à nossa Polícia Militar e ao povo paulista.
Desejo atendê-lo(a) da melhor forma possível. Qualquer problema procure a sua Central de Serviços ao PM, o "poupatempo" do policial militar e da sua família.
Conte sempre com o Comando!
Alvaro Batista Camilo
Cel PM Comandante Geral
