sexta-feira, 28 de maio de 2010

Aprovado o Projeto de Lei Complementar 29/2010: 100% Adicional Local de Exercício para Policiais Militares Incapazes em razão do serviço


Policiais Militares, Tenho a grata satisfação de informar que o PLC 29/2010, que concede o ALE integralmente para os policiais militares incapazes, foi aprovado nesta data, 25/05/2010.


Iniciativa dos nossos Deputados Estaduais, o beneficio é um reconhecimento ao valoroso policial militar que, na defesa do cidadão e cumprindo o seu dever, arriscou sua própria vida e ficou incapaz.


Com total apoio do Comando e do Secretário da Segurança Pública, o Governador encaminhou nova mensagem que resultou nessa aprovação.


O projeto propõe que nesses casos, invalidez permanente, o ALE seja pago de forma integral tanto para os atuais inativos, quanto aos que passarem para a inatividade por esse motivo. Agora retornará para sanção do Governador.


É mais uma forma de valorização do nosso policial militar.Abaixo segue o Projeto de Lei aprovado.


Contem sempre com o Comando!

ALVARO BATISTA CAMILO

Coronel PM Comandante Geral



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29 de 2010 O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos: I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar; II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.


Artigo 2º - Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos: I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar; II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.


Artigo 3º - O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.


Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.


Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.


Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

Alberto Goldman

Publicação do Adicional Local de Exercício no Diário Oficial de São Paulo

Agora é Lei! Promulgada pelo Governador e publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 2010, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1114, DE 26 DE MAIO DE 2010, denominada por nós de ALE.

Definitivamente vivemos um momento histórico, vencemos uma luta que há 17 anos foi travada pelos Comandos que nos antecederam para corrigir uma grande inconformidade que atingiu a todos os policiais tanto da ativa, quanto os veteranos e pensionistas.


É importante destacar que em todas as tratativas mantive, sem jamais retroceder ou aceitar contra propostas – e elas ocorreram ­-, os objetivos iniciais de reduzir as diferenças do ALE entre as cidades; incorporar o benefício quando da passagem para reserva/reforma e, principalmente, incluir nossos veteranos (que tanto nos orgulha) e pensionistas.


Vencemos esta etapa, mas continuarei buscando benefícios que levem aos 100 mil homens e mulheres, valor, dignidade, alegria e o orgulho de pertencer a esta Instituição.

A Lei retroagirá a 1º de março e os valores serão creditados no pagamento do mês de JULHO.


CONFIE E CONTE SEMPRE COM O COMANDO!

Alvaro Batista Camilo Cel PM Comandante Geral

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Implantação do Comando de Policiamento de Trânsito

Ontem, 18 de maio de 2010, às 11h30, na sede do Comando Geral da PM,houve a solenidade de implantação do Comando de Policiamento de Trânsito e a entrega de viaturas destinadas a esse policiamento. Estiveram presentes o Secretário de Segurança Pública, Dr. Ferreira Pinto, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Álvaro Batista Camilo, e o Governador do Estado Alberto Goldman.Nesta solenidade as autoridades se pronunciaram sobre a importância da recriação do Comando de Policiamento de Trânsito, tornado integrada a fiscalização e operacionalidade das ações policiais para diminuir o cometimento das infrações de trânsito, principalmente as Operações Direção Segura, que visam retirar da condução auto motor nas vias públicas motoristas que dirigem sob o efeito de álcool.O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) aumentará a eficiência da fiscalização no trânsito, como a de condutores embriagados nas Operações Direção Segura, de Produtos Perigosos, condutores de motocicletas, rachas, e principalmente ,, colaborar para melhorar o trânsito na capital.O CPTran será subordinado ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) e abrigará 02 Batalhões, dos quais se estima que o efetivo permaneça em torno de 1.600 (mil e seiscentos) policiais, que hoje atuam no Programa de Policiamento de Trânsito, criado em 2007, com a finalidade de fiscalizar os 156 cruzamentos considerados mais perigosos da Capital e importantes para garantir a fluidez do trânsito.Serão entregues neste evento 190 viaturas, todas adquiridas com recursos do Estado:- 08 Viaturas S-10, - 67 Viaturas VW Parati 1.6, - 115 motos Yamaha.
VÍDEO da solenidade de entrega de viaturas ao CPTran, com pronunciamento das autoridades:

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Vídeo em melhor definição: http://videolog.uol.com.br/video?543768

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Adicional Local de Exercício foi aprovado para a PMESP: Pronunciamento do Cmt Geral, Cel PM Alvaro Batista Camilo


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Policiais Militares,

Agora é lei!

É com satisfação que comunico a você que a reformulação do ALE foi aprovada pela Assembléia Legislativa, é o PLC nº 13/2010 votado ontem, dia 11/05/2010.
Isso sela o compromisso do Comando com toda Corporação.
E o mais importante: estão sendo beneficiados os cerca de 43.000 veteranos, 39.000 pensionistas e os 40.000 policiais militares das pequenas cidades, corrigindo uma distorção de vários anos.
Agora podemos passar para a inatividade, levando 20% ao ano, com a garantia de que, após 2014, não haverá perdas, além de facilitar movimentações para pequenas cidades.
Foram vários meses de discussão com inúmeras reuniões, como já é do conhecimento de todos, uma conquista importante para todos nós.
A lei retroage a 1º de março deste ano, isto é, não há perda nenhuma.
Sempre confiamos no Governo de que chegaríamos a bom termo e volto a afirmar o importante papel do nosso Secretário Dr. Antonio Ferreira Pinto nesse processo.
Agradeço a todos que acreditaram e participaram efetivamente dessa conquista, destacando-se a Assessoria Policial Militar da Assembléia Legislativa, a Diretoria de Pessoal e o Alto Comando da Instituição.
A Polícia Militar está de parabéns! Esta, repito, é uma vitória de todos nós e só foi conseguida porque tinha o respaldo do bom trabalho realizado por você policial militar.

Contem sempre com o Comando!
ALVARO BATISTA CAMILOCoronel PM Comandante Geral

14/05/2010


Policiais Militares,

Com apoio do Comando e do Secretário da Segurança Pública, o Governador encaminhou nova mensagem para revisão do ALE, a fim de beneficiar nossos heróis vivos que ficaram incapazes em decorrência da atividade policial.

A mensagem propõe que nesses casos, invalidez permanente, o ALE seja pago de forma integral tanto para os atuais inativos, quanto aos que passarem para a inatividade por esse motivo.

É mais uma forma de valorização do nosso policial militar.
Abaixo segue a mensagem e o Projeto de Lei.

Contem sempre com o Comando!

ALVARO BATISTA CAMILO
Coronel PM Comandante Geral


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 2010

Mensagem nº 055/2010, do Sr. Governador
São Paulo, 12 de maio de 2010

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente.

Cumpre destacar, de início, que com base em estudos promovidos pelas Secretarias de Gestão Pública e de Segurança Pública, foi encaminhado a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2010, para o fim de assegurar, entre outros benefícios, o direito de o policial, civil ou militar, inativo ou que venha passar à inatividade, a perceber, no prazo de 5 (cinco) anos, de forma escalonada, a partir de 1º de março deste ano, até perfazer 100% (cem por cento) de seu valor, o Adicional de Local de Exercício, vantagem instituída pelas Leis Complementares nºs 689, de 13 de outubro de 1992 e 696, de 18 de novembro de 1992.

Referido projeto, que mereceu, na data de ontem, aprovação desse Ilustre Parlamento, expressa o firme propósito do Governo de efetivar consistente política remuneratória de valorização dos integrantes das Polícias Civil e Militar.
Trata-se, agora, de estabelecer disciplina específica para assegurar a todos os policiais que tiveram a sua atividade profissional interrompida de forma inesperada e abrupta, que no cálculo de seus proventos o Adicional de Local de Exercício seja computado na sua integralidade, correspondendo a 100% (cem por cento) do valor atribuído à unidade de classificação em que se encontravam em exercício no momento da passagem à inatividade.

O tema, que foi objeto de profícuo debate parlamentar e de emendas apresentadas para aprimorar a propositura, não passíveis de acolhimento por irremissível vício de iniciativa, não elide a minha convicção quanto ao inderrogável dever do Governante de instituir medidas e promover ações destinadas a concretizar o princípio da isonomia, mediante outorga de tutela específica a um segmento que se encontra em situação peculiar, e portanto, demanda especial atenção, como determina a Constituição da República.

São essas as razões que denotam a indiscutível relevância da matéria, bem como a necessidade de dar adequado enfoque quanto à aplicação do princípio da isonomia, que constituem os fundamentos e motivam a proposta legislativa que ora submeto ao crivo dessa Augusta Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Alberto Goldman

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2010

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente, nas condições que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:

I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;

II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.

Artigo 2º - Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:

I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;

II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.

Artigo 3º - O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

Alberto Goldman

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Policial Militar é morto em ocorrência, ao tentar capturar um infrator

VÍDEO sobre reportagem da TV RECORD

Policial Militar em patrulhamento em Diadema, região metropolitana de São Paulo, por volta das 19h de 6 de maio, foi chamado por causa de um roubo havido em frete a uma faculdade, onde indivíduos teriam roubado a bolsa de duas jovens. Imediatamente os policiais militares fizeram um patrulhamento, quando iniciou-se uma perseguição aos indivíduos que estavam em uma motocicleta.

Os infratores, em dado momento da perseguição, perderam o controle e cairam após baterem a motocicleta em um ônibus. Os dois indivíduos fugiram, mas de repente, o Sd PM Ademilson Martins de Souza, 35 anos, desembarcado da viatura, correu para próximo de um matagal, quando foi surpreendido por um tiro. O Soldado foi socorrido, mas não resistiu ao ferimento e faleceu.

Essa situação do evento morte não é uma casualidade para a rotina policial militar, porque o risco é esperado. Mas a perda da vida de um homem ou mulher policial é muito doloroso para a família que é a Polícia Militar, como também entendemos ser para milhares e milhares de pessoas que contam e acreditam na Instituição de Segurança Pública.

Muitas vezes os infratores são presos com vida, feridos pelo enfrentamento e atentado contra a vida dos policiais militares e cidadãos, ou mesmo morrem, no momento da ocorrência. Mas que fique claro, o infrator não é simplesmente morto pelos policiais militares, mas, sim, morrem enfrentando o agente do Poder Executivo, o agente que executa as leis. E, atirar num policial Militar ou em um cidadão inocente, faz com que o policial militar atue em estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa, defesa da própria vida ou de outro inocente, em desfavor a sana do infrator.

Infelizmente, neste caso, a vida de quem existe para salvar pessoas teve a própria vida ceifada. e o Soldado PM Ademilson será sempre lembrado como herói, seguindo-se a primeira homenagem, o sepultamento com honras militares, porque sua missão foi digna em proteger a sociedade, até o último instante de sua vida.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Porta Voz da Polícia Militar de São Paulo informa com a verdade de que a polícia não mata, mas defende a sociedade de infratores.


ÁUDIO da entrevista da Porta Voz da PM com a rádio CBN

A Tenente Cibele Marssola, Porta Voz da Polícia Militar de São Paulo fala à rádio CBN São Paulo sobre questionamentos baseados em uma manchete do jornal Folha de São Paulo, publicação de 05 de maio de 2010, em que a Polícia Militar de São Paulo "mata mais". A verdadeira denotação da real atividade de segurança pública é defendida pela Oficial Porta Voz, considerando a postura de defesa da sociedade e do próprio policial militar, quando em confrontos reais no atendimento do 190, telefone de emrgência ao qual o cidadão acorre quando necessário.
Nesta entrevista, que inicia com perguntas contundentes, feitas pelo jornalista Milton Jung, a verdade é revelada de forma honesta, com o cunho de informar à sociedade, ente que deve saber da verdadeira informação e continuar acreditando na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Leia também os comentários postados no Site da Record, o R7:

http://noticias.r7.com/sao-paulo/mural/qual-sua-opiniao-sobre-a-declaracao-da-pm-.html