sexta-feira, 28 de maio de 2010
Aprovado o Projeto de Lei Complementar 29/2010: 100% Adicional Local de Exercício para Policiais Militares Incapazes em razão do serviço
Publicação do Adicional Local de Exercício no Diário Oficial de São Paulo
Agora é Lei! Promulgada pelo Governador e publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 2010, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1114, DE 26 DE MAIO DE 2010, denominada por nós de ALE.quarta-feira, 19 de maio de 2010
Implantação do Comando de Policiamento de Trânsito
Vídeo em melhor definição: http://videolog.uol.com.br/video?543768
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Adicional Local de Exercício foi aprovado para a PMESP: Pronunciamento do Cmt Geral, Cel PM Alvaro Batista Camilo
Policiais Militares,
Agora é lei!
É com satisfação que comunico a você que a reformulação do ALE foi aprovada pela Assembléia Legislativa, é o PLC nº 13/2010 votado ontem, dia 11/05/2010.
Isso sela o compromisso do Comando com toda Corporação.
E o mais importante: estão sendo beneficiados os cerca de 43.000 veteranos, 39.000 pensionistas e os 40.000 policiais militares das pequenas cidades, corrigindo uma distorção de vários anos.
Agora podemos passar para a inatividade, levando 20% ao ano, com a garantia de que, após 2014, não haverá perdas, além de facilitar movimentações para pequenas cidades.
Foram vários meses de discussão com inúmeras reuniões, como já é do conhecimento de todos, uma conquista importante para todos nós.
A lei retroage a 1º de março deste ano, isto é, não há perda nenhuma.
Sempre confiamos no Governo de que chegaríamos a bom termo e volto a afirmar o importante papel do nosso Secretário Dr. Antonio Ferreira Pinto nesse processo.
Agradeço a todos que acreditaram e participaram efetivamente dessa conquista, destacando-se a Assessoria Policial Militar da Assembléia Legislativa, a Diretoria de Pessoal e o Alto Comando da Instituição.
A Polícia Militar está de parabéns! Esta, repito, é uma vitória de todos nós e só foi conseguida porque tinha o respaldo do bom trabalho realizado por você policial militar.
Contem sempre com o Comando!
ALVARO BATISTA CAMILOCoronel PM Comandante Geral
Policiais Militares,
Com apoio do Comando e do Secretário da Segurança Pública, o Governador encaminhou nova mensagem para revisão do ALE, a fim de beneficiar nossos heróis vivos que ficaram incapazes em decorrência da atividade policial.
A mensagem propõe que nesses casos, invalidez permanente, o ALE seja pago de forma integral tanto para os atuais inativos, quanto aos que passarem para a inatividade por esse motivo.
É mais uma forma de valorização do nosso policial militar.
Abaixo segue a mensagem e o Projeto de Lei.
Contem sempre com o Comando!
ALVARO BATISTA CAMILO
Coronel PM Comandante Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 2010
Mensagem nº 055/2010, do Sr. Governador
São Paulo, 12 de maio de 2010
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente.
Cumpre destacar, de início, que com base em estudos promovidos pelas Secretarias de Gestão Pública e de Segurança Pública, foi encaminhado a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2010, para o fim de assegurar, entre outros benefícios, o direito de o policial, civil ou militar, inativo ou que venha passar à inatividade, a perceber, no prazo de 5 (cinco) anos, de forma escalonada, a partir de 1º de março deste ano, até perfazer 100% (cem por cento) de seu valor, o Adicional de Local de Exercício, vantagem instituída pelas Leis Complementares nºs 689, de 13 de outubro de 1992 e 696, de 18 de novembro de 1992.
Referido projeto, que mereceu, na data de ontem, aprovação desse Ilustre Parlamento, expressa o firme propósito do Governo de efetivar consistente política remuneratória de valorização dos integrantes das Polícias Civil e Militar.
Trata-se, agora, de estabelecer disciplina específica para assegurar a todos os policiais que tiveram a sua atividade profissional interrompida de forma inesperada e abrupta, que no cálculo de seus proventos o Adicional de Local de Exercício seja computado na sua integralidade, correspondendo a 100% (cem por cento) do valor atribuído à unidade de classificação em que se encontravam em exercício no momento da passagem à inatividade.
O tema, que foi objeto de profícuo debate parlamentar e de emendas apresentadas para aprimorar a propositura, não passíveis de acolhimento por irremissível vício de iniciativa, não elide a minha convicção quanto ao inderrogável dever do Governante de instituir medidas e promover ações destinadas a concretizar o princípio da isonomia, mediante outorga de tutela específica a um segmento que se encontra em situação peculiar, e portanto, demanda especial atenção, como determina a Constituição da República.
São essas as razões que denotam a indiscutível relevância da matéria, bem como a necessidade de dar adequado enfoque quanto à aplicação do princípio da isonomia, que constituem os fundamentos e motivam a proposta legislativa que ora submeto ao crivo dessa Augusta Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Alberto Goldman
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2010
Dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente, nas condições que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:
I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;
II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.
Artigo 2º - Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:
I - os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;
II - os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.
Artigo 3º - O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.
Alberto Goldman
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Policial Militar é morto em ocorrência, ao tentar capturar um infrator
VÍDEO sobre reportagem da TV RECORD
Policial Militar em patrulhamento em Diadema, região metropolitana de São Paulo, por volta das 19h de 6 de maio, foi chamado por causa de um roubo havido em frete a uma faculdade, onde indivíduos teriam roubado a bolsa de duas jovens. Imediatamente os policiais militares fizeram um patrulhamento, quando iniciou-se uma perseguição aos indivíduos que estavam em uma motocicleta.
Os infratores, em dado momento da perseguição, perderam o controle e cairam após baterem a motocicleta em um ônibus. Os dois indivíduos fugiram, mas de repente, o Sd PM Ademilson Martins de Souza, 35 anos, desembarcado da viatura, correu para próximo de um matagal, quando foi surpreendido por um tiro. O Soldado foi socorrido, mas não resistiu ao ferimento e faleceu.
Essa situação do evento morte não é uma casualidade para a rotina policial militar, porque o risco é esperado. Mas a perda da vida de um homem ou mulher policial é muito doloroso para a família que é a Polícia Militar, como também entendemos ser para milhares e milhares de pessoas que contam e acreditam na Instituição de Segurança Pública.
Muitas vezes os infratores são presos com vida, feridos pelo enfrentamento e atentado contra a vida dos policiais militares e cidadãos, ou mesmo morrem, no momento da ocorrência. Mas que fique claro, o infrator não é simplesmente morto pelos policiais militares, mas, sim, morrem enfrentando o agente do Poder Executivo, o agente que executa as leis. E, atirar num policial Militar ou em um cidadão inocente, faz com que o policial militar atue em estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa, defesa da própria vida ou de outro inocente, em desfavor a sana do infrator.
Infelizmente, neste caso, a vida de quem existe para salvar pessoas teve a própria vida ceifada. e o Soldado PM Ademilson será sempre lembrado como herói, seguindo-se a primeira homenagem, o sepultamento com honras militares, porque sua missão foi digna em proteger a sociedade, até o último instante de sua vida.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Porta Voz da Polícia Militar de São Paulo informa com a verdade de que a polícia não mata, mas defende a sociedade de infratores.
ÁUDIO da entrevista da Porta Voz da PM com a rádio CBN
A Tenente Cibele Marssola, Porta Voz da Polícia Militar de São Paulo fala à rádio CBN São Paulo sobre questionamentos baseados em uma manchete do jornal Folha de São Paulo, publicação de 05 de maio de 2010, em que a Polícia Militar de São Paulo "mata mais". A verdadeira denotação da real atividade de segurança pública é defendida pela Oficial Porta Voz, considerando a postura de defesa da sociedade e do próprio policial militar, quando em confrontos reais no atendimento do 190, telefone de emrgência ao qual o cidadão acorre quando necessário.
Nesta entrevista, que inicia com perguntas contundentes, feitas pelo jornalista Milton Jung, a verdade é revelada de forma honesta, com o cunho de informar à sociedade, ente que deve saber da verdadeira informação e continuar acreditando na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Leia também os comentários postados no Site da Record, o R7:
http://noticias.r7.com/sao-paulo/mural/qual-sua-opiniao-sobre-a-declaracao-da-pm-.html
